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Produtos que Você Pode Trazer da Europa para o Brasil

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Trazer produtos da Europa para o Brasil pode ser uma ótima maneira de adquirir itens de qualidade, mas é fundamental entender e seguir as normas alfandegárias do país. A Receita Federal estabelece regras específicas para diferentes tipos de viajantes: turistas, residentes no exterior retornando ao Brasil e ex-residentes. Vamos detalhar essas regras para evitar qualquer transtorno na sua viagem.

Limites de produtos que podem ser trazidos da Europa para o Brasil

A Receita Federal estabelece limites claros para produtos trazidos do exterior. Respeitar essas regras evita impostos extras, multas e retenção de itens na alfândega brasileira.

1. Como Turista na Europa Trazendo Produtos para o Brasil

Ao viajar como turista pela Europa, você pode trazer produtos ao Brasil, mas precisa respeitar certos limites e regulamentações.

a. Limite de Isenção

  • Valor: O limite de isenção para bagagem acompanhada em viagens aéreas e marítimas é de 1.000 euros por pessoa. Para quem entra no Brasil por via terrestre, o limite é de 500 euros. Este limite é individual e não pode ser somado entre viajantes.
  • Free Shop: Além do limite mencionado, você pode adquirir mais 1.000 euros em produtos nas lojas free shop dos aeroportos.
  • Bens Pessoais: Itens de uso pessoal como roupas, calçados, perfumes e produtos de higiene pessoal estão isentos do limite, desde que usados e em quantidades que caracterizem uso pessoal.

b. Produtos Permitidos para Trazer como Turista

  • Eletrônicos: Um celular, uma câmera fotográfica e um relógio podem ser trazidos como itens de uso pessoal, desde que fora das embalagens originais e em quantidade razoável.
  • Cosméticos e Perfumes: Pode trazer produtos de beleza e higiene pessoal, respeitando quantidades que não caracterizem importação para revenda.
  • Bebidas Alcoólicas: É permitido trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas (vinhos, licores, etc.), desde que não seja para fins comerciais.
  • Alimentos: Produtos industrializados, como chocolates, biscoitos e condimentos, podem ser trazidos, respeitando as quantidades que não indiquem comercialização.
  • Livros, Jornais e Revistas: Estes itens são isentos de impostos e não precisam ser declarados, independentemente do valor.

c. Produtos Proibidos ou Restringidos

  • Produtos Agrícolas: Produtos de origem vegetal, como sementes e plantas, precisam de autorização do Ministério da Agricultura.
  • Medicamentos: Somente em quantidades razoáveis para uso pessoal e, quando necessário, com receita médica.
  • Itens Proibidos: Cigarros e bebidas produzidos no Brasil para venda exclusiva no exterior, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos, drogas e produtos falsificados não podem ser trazidos para o Brasil.

d. Superando a Cota de Isenção

Se você ultrapassar a cota de 1.000 euros, precisará declarar os itens extras. O imposto de importação é de 50% sobre o valor excedente da cota.


2. Residentes na Europa Voltando para o Brasil

Se você mora na Europa e está retornando ao Brasil de forma definitiva, as regras para trazer produtos são um pouco mais flexíveis.

a. Bagagem de Mudança

  • Itens Permitidos: Você pode trazer itens de uso doméstico, como móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos e utensílios, desde que sejam usados e tenham sido adquiridos há mais de seis meses.
  • Isenção de Impostos: Os bens da bagagem de mudança são isentos de impostos, desde que estejam incluídos na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Para comprovar a residência no exterior, você deve apresentar documentos que comprovem a permanência no exterior por pelo menos um ano.
  • Veículos: Não é permitido trazer veículos automotores (carros, motocicletas, barcos) para o Brasil, mesmo como bagagem de mudança.


3. Ex-Residentes Voltando ao Brasil

As regras para ex-residentes são semelhantes às de residentes retornando ao país:

  • Bagagem de Mudança: Pode trazer bens pessoais adquiridos durante a residência no exterior. É necessário ter residido por pelo menos um ano fora do Brasil para usufruir da isenção de impostos sobre esses bens.
  • Produtos em Quantidades Comerciais: Produtos trazidos em quantidades que indiquem finalidade comercial estarão sujeitos à tributação e, em alguns casos, podem ser apreendidos.


4. Dicas Práticas e Produtos Interessantes para Trazer da Europa

  • Eletrônicos: Laptops, tablets e smartphones, desde que dentro da cota e de uso pessoal.
  • Roupas e Acessórios: Marcas de luxo, roupas de alta qualidade e acessórios que costumam ser mais baratos na Europa.
  • Cosméticos: Perfumes, cremes e maquiagens de marcas europeias.
  • Alimentos Gourmet: Chocolates, queijos, azeites e vinhos, respeitando os limites alfandegários.


5. Atualizações Recentes e Preenchimento de Declaração

A Receita Federal disponibiliza um Guia do Viajante atualizado em seu site com informações sobre como trazer bens do exterior. Além disso, a Receita recomenda o uso da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), que pode ser preenchida online para agilizar a passagem pela alfândega.

Informações importantes antes de viajar

  • A cota de US$ 1.000 é individual e não pode ser somada entre passageiros.
  • Produtos acima da cota devem ser declarados e estão sujeitos à tributação.
  • Itens em quantidade incompatível com uso pessoal podem ser retidos.

Dúvidas comuns de quem viaja da Europa para o Brasil

Posso trazer mais de um celular para o Brasil?
Sim, desde que o valor total fique dentro da cota de US$ 1.000 ou seja devidamente declarado.

Compras no duty free entram na cota?
Sim. Compras em free shop contam dentro do limite permitido.

O que acontece se eu ultrapassar a cota?
O valor excedente pode ser taxado pela Receita Federal no desembarque.

Conclusão do Ta Na Europa!

Ao trazer produtos da Europa para o Brasil, é essencial conhecer e seguir as regras da Receita Federal para evitar multas, impostos adicionais ou apreensão de itens. Entender o limite de isenção e o que pode ser considerado uso pessoal facilita a sua viagem e evita transtornos ao retornar ao país.

Receita Federal orienta contribuintes sobre compras no exterior
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/receita-federal-orienta-contribuintes-sobre-compras-no-exterior

Receita Federal – Guia do Viajante Internacional
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante

Receita Federal – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)
https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br

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Antonio Joaquim de Godoy

Sou Antonio, criador do Ta Na Europa!, nascido no interior de São Paulo. Desde 2019, vivo na Europa, onde descubro e compartilho minhas paixões por viagens. Neste blog, trago curiosidades, informações e minha perspectiva sobre este continente fascinante.

Antonio Joaquim de Godoy

Sou Antonio, criador do Ta Na Europa!, nascido no interior de São Paulo. Desde 2019, vivo na Europa, onde descubro e compartilho minhas paixões por viagens. Neste blog, trago curiosidades, informações e minha perspectiva sobre este continente fascinante.

Trazendo a Europa até você, com o olhar brasileiro que você confia!

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